sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

REPELENTES QUE AS GRÁVIDAS PODEM USAR

Repelentes

Não há qualquer restrição para a utilização de repelentes por mulheres grávidas, no combate contra dengue, chikungunya e Zika. Desde que os repelentes estejam devidamente registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária ).

As descrições de uso no rótulo de cada produto devem ser seguidas rigorosamente. Os produtos à base de DEET não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Entre 2 anos e 12 anos, a concentração máxima do produto deve ser de 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia
Seguem alguns cuidados básicos de uso:
Ø  Repelentes devem ser aplicados nas áreas expostas do corpo e por cima da roupa;
Ø  A reaplicação deve ser realizada de acordo com indicação do fabricante;
Ø  Para aplicação da forma spray no rosto ou em crianças, o ideal é aplicar primeiro na mão e depois espalhar no corpo, lembrando sempre de lavar as mãos com água e sabão depois da aplicação;
Ø  Em caso de contato com os olhos, é importante lavar imediatamente a área com água corrente.
Além do DEET, os princípios ativos mais recorrentes em repelentes no Brasil são utilizados em cosméticos: o Icaridin e o IR 3535, além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados em gestantes, estes princípios são reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos conforme regulamentação do setor.
Resumindo, os repelentes que contêm DEET (dietiltoluamida), com concentração entre 10% e 50%, podem ser utilizados por grávidas. Já as crianças de 6 meses a 12 anos não devem usar repelentes com concentração de DEET superior a 10%. Os que contêm ircaridina também estão liberados para gestantes e para bebês acima de 2 anos.

Repelentes ambientais / inseticidas
 

Inseticidas, usados para matar mosquitos adultos, e repelentes ambientais, usados para afastar os mosquitos (encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas de aparelhos elétricos), também podem ser adotados no combate ao mosquito Aedes aegypti, desde que registrados na Anvisa e sejam obedecidos todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos.
Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa, até o momento. Desta forma, todos os produtos anunciados como “naturais”, comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e não possuem eficácia comprovada.




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