segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

AMAMENTAÇÃO EM PÚBLICO


Qual o problema?

Neste sábado 05/12/15, o Governador sancionou a lei 16.047, que assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Ou seja, independente de haver no local recinto privado, a mulher pode sim amamentar em local público, aonde ela quiser. A multa equivale a R$ 510,00 e na reincidência pode ser duplicado.

A amamentação é um alimento, num país de pessoas tão carentes e que muitas passam fome, deveriam acima de tudo apoiar o aleitamento, nutrir as crianças que passam fome. E porque não começar com o leite materno.

Quando meu filho nasceu, a primeira coisa que ele fez ao me trazerem no quarto que eu estava, foi a amamentação, nem foi preciso ensinar, automaticamente ele mamou, como se já nascesse sabendo. Foi algo tão natural que nem precisei me preocupar.

Sempre fui a favor da amamentação, tanto que não tenho vergonha em dizer que meu filho mamou no peito, por exatos 2 anos e três meses. Dei o máximo que pude, e sim, amamentei em vários locais, como restaurantes, nos shoppings em lojas, praças de alimentação, parques. E nunca vi problema nenhum nisso, se a criança tem fome, qual o problema em tirar o peito pra fora e amamentar, o que vale é o choro do seu filho, nada tem a ver com qualquer tipo de ato obsceno.

Antes que meu filho nascesse, já pensava na amamentação como um alimento saudável, e após exatos 5 meses de vida, quando iria coloca-lo na escolinha pra voltar a trabalhar, ao dar a primeira mamadeira, ele ficou todo vermelho, corri ao hospital, a médica cogitou alergia a proteína do leite, e após algumas semanas comprovei com exames que ele realmente era alérgico.

Fiquei apavorada, já que precisava voltar a trabalhar em pouco tempo, e meu filho o que ele tomaria na hora do lanche, em que outros bebês estariam tomando suas mamadeiras?

Não hesitei, decidi dispor do meu horário de amamentação “Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher tem o direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um ou ininterruptos.Me dirigia até a escolinha no meu horário de almoço para amamentar meu pequeno, fiz esta jornada durante uns seis meses, após esse período continuei amamentando quando saia do trabalho, já que ele já comia melhor outros alimentos.

Amamentei primeiro porque sabia que meu filho dependia do meu leite, e os artificiais eram de difícil aceitação por parte dele, e segundo sabia que estava fornecendo um dos melhores alimentos que uma mãe pode dar ao seu filho, um leite natural e totalmente saudável, além de passar muito carinho e segurança ao bebê. E se tivemos a dádiva de ter o leite, pois nem todas as mães conseguem ter em boa quantidade para fornecer aos seus filhos, porque não dar a eles?

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